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#3531910

Para a avaliação da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade, além da renda familiar mensal per capita, a Lei orgânica da Assistência Social prevê, expressamente, que se considerará, para fins de concessão de benefício de prestação continuada, 

  • a concessão desse benefício a outro membro da mesma família.
  • o acompanhamento pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) e a frequência a Centro-Dia do Idoso ou da Pessoa com Deficiência.
  • o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos e tratamentos de saúde, caso custeados por plano de saúde privado.
  • a condição de acolhimento em instituições de longa permanência para idosos ou residências inclusivas.
  • o grau de deficiência, aferido por meio de instrumento de avaliação biopsicossocial.
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