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#3623825

Márcia compareceu à Defensoria Pública e relatou que, em seu divórcio, a partilha dos bens ocorreu de maneira consensual. No entanto, após a homologação, ela descobriu que seu ex-marido sonegou ativos financeiros que ele possuía na época. Agora, Márcia deseja que esses ativos sejam divididos de acordo com o regime dos bens do ex-casal. Nesse caso, ela

  • poderá ingressar com ação de sobrepartilha de bens no prazo máximo de 5 anos, contados da data em que descobriu a existência dos ativos financeiros.
  • só poderá ajuizar ação de anulação da partilha, caso seu ex-cônjuge não tenha contraído novas núpcias.
  • poderá ingressar com ação declaratória de nulidade da partilha, a qualquer tempo, já que a sonegação de bens é considerada matéria de ordem pública.
  • deverá ser orientada acerca da impossibilidade de nova demanda judicial visando à partilha dos ativos financeiros, tendo em vista que o divórcio ocorreu de maneira consensual.
  • poderá ingressar com ação de sobrepartilha de bens no prazo de 10 anos, contados da homologação do divórcio.
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