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#3623747

Marta foi casada com Cláudio e a união foi dissolvida em ação de divórcio. Na ocasião, Marta esqueceu de realizar o pedido de exclusão do sobrenome do ex-marido de seu nome. A ação foi julgada totalmente procedente, houve trânsito em julgado da sentença, com a consequente expedição de mandado de averbação. O mandado ainda não havia sido averbado no registro, ocasião em que Marta procurou a Defensoria Pública para atendimento, buscando solução jurídica para o problema. No caso, Marta poderá ser orientada a requerer a alteração de sobrenome 

  • diretamente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial.
  • judicialmente, em ação própria de retificação de assento, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, pois a Lei de Registros Públicos somente autoriza a exclusão extrajudicial de sobrenome na constância da união.
  • judicialmente, nos próprios autos da ação de divórcio, dispensando-se a apresentação de certidões e de documentos necessários, pois a Lei de Registros Públicos somente autoriza a exclusão extrajudicial de sobrenome na constância da união.
  • diretamente perante o oficial de registro civil, dispensando-se a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada somente no assento de casamento, independentemente de autorização judicial.
  • judicialmente, em ação própria de retificação de assento, dispensando-se a apresentação de certidões e de documentos necessários, pois a Lei de Registros Públicos somente autoriza a exclusão de sobrenome na constância da união.
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