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#3623741

Kátia deseja ser fiadora de um contrato de locação de imóvel comercial para auxiliar uma amiga. No entanto, ela possui dúvidas acerca da possibilidade de eventual penhora de seu único bem imóvel, em caso de inadimplemento dos aluguéis e acessórios pela locatária, tendo em vista que não se trata de locação residencial, mas sim comercial. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado em tema repetitivo, ela deverá ser orientada que 

  • não é válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, independentemente da modalidade de locação.
  • a penhorabilidade do bem de família de fiador só se aplica às locações residenciais, já que, nas locações comerciais, prepondera o direito à moradia sobre o da livre iniciativa.
  • é válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial.
  • a penhorabilidade do bem de família de fiador só se aplica às locações comerciais já que, nas locações residenciais, prepondera o direito à moradia sobre o da livre iniciativa.
  • nas locações comerciais, a penhorabilidade do bem de família do fiador pode ser afastada quando existentes filhos menores de 12 anos e hipossuficiência econômica dele.
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