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#3503979

No tocante à ação Rescisória, de acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda

  • somente possuirá legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, se a substituição processual decorrer de ato ilícito praticado pelo réu nos referidos autos, sendo irrelevante se o sindicado  autor na qualidade de substituto processual.
  • não possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, independentemente do sindicato ter ou não sido autor na qualidade substituto processual.
  • não possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, por se tratar de autor necessariamente na qualidade de  substituto processual
  • possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo obrigatória a citação de todos os empregados substituídos em razão da existência do litisconsórcio passivo necessário.
  • possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.
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