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#3009631

Clara, servidora pública federal, fora demitida de seu cargo, sob acusação de acumulação irregular. Porém, obteve, por meio de ação judicial, decisão anulatória do ato demissional, visto que ficou constatado que os cargos eram acumuláveis, ao contrário do que concluiu a Administração. Transitada em julgado a decisão, verificou-se, na fase de cumprimento da sentença, que o cargo originalmente ocupado por Clara e do qual fora demitida havia sofrido transformação, por força de lei. Nesse caso, 

  • haverá reintegração da autora no cargo resultante da transformação do cargo originalmente ocupado.
  • a autora será colocada em disponibilidade remunerada com proventos proporcionais ao tempo de serviço até que haja eventual recriação do cargo originalmente ocupado.
  • a reintegração ficou prejudicada, podendo a autora pleitear perdas e danos em razão da irreversibilidade da demissão.
  • deverá a autora ser reintegrada no cargo originalmente ocupado, que será recriado por força do efeito preclusivo da força julgada.
  • invés de reintegração, haverá a aplicação do instituto do aproveitamento, desde que haja compatibilidade de vencimentos e atribuições em relação ao novo cargo.
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