Clara, servidora pública federal, fora demitida de seu cargo, sob acusação de acumulação irregular. Porém,
obteve, por meio de ação judicial, decisão anulatória do ato demissional, visto que ficou constatado que os
cargos eram acumuláveis, ao contrário do que concluiu a Administração. Transitada em julgado a decisão,
verificou-se, na fase de cumprimento da sentença, que o cargo originalmente ocupado por Clara e do qual fora
demitida havia sofrido transformação, por força de lei. Nesse caso,
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