Pedro, professor em estabelecimento de educação infantil, e Paulo, professor em estabelecimento de ensino
fundamental e médio, ambos prestando diversas funções na docência, bem como funções administrativas nos
respectivos estabelecimentos de ensino, estão em tempo de reivindicar a respectiva aposentadoria. No que
diz respeito à aposentadoria especial, mais especificamente, em relação à contagem do prazo para a
concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição Federal, conta-se o tempo de
efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de
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