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#2990788

O Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) ampliou a possibilidade de celebração dos chamados “negócios jurídicos processuais”, ao prever, em seu artigo 190, uma cláusula geral de negociabilidade, de acordo com a qual as partes, quando em jogo direitos que admitam autocomposição, podem estipular mudanças no procedimento judicial e convencionar sobre os seus ônus, poderes, suas faculdades e seus deveres processuais.

No âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, é possível a celebração de negócios jurídicos processuais (NJP) que tenham como objeto, entre outros, planos de amortização de créditos tributários inscritos em dívida ativa. Nos termos da portaria nº 404-GAB/PGE-GO, de 29 de agosto de 2023, do ProcuradorGeral do Estado que regula o instituto,

  • o atraso de mais de 30 dias no pagamento de qualquer das parcelas intermediárias do plano de amortização implicará a imediata rescisão do NJP.
  • a celebração de NJP com plano de amortização independe de confissão irrevogável e irretratável, por parte do devedor, dos débitos nele inseridos.
  • o NJP que versar sobre plano de amortização de débito pode suspender atos constritivos nos correspondentes processos de execução, bem como a exigibilidade dos créditos tributários correspondentes.
  • nos NJP com plano de amortização de débitos, o valor mínimo das parcelas deve ser superior aos acréscimos da dívida (juros e correção monetária).
  • o NJP que versar sobre plano de amortização de débito protestado exonera o devedor do pagamento de eventuais custas cartorárias.
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