Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 100 questões.
#2990682

Em 1994, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de norma de constituição estadual que determinava a aplicação, aos servidores públicos estaduais, de pisos salariais profissionais estabelecidos em lei federal. A autonomia dos Estados-membros foi considerada como um dos fundamentos jurídicos para embasar tal decisão, uma vez que a norma constitucional estadual atrelava a remuneração de servidores públicos estaduais à norma federal, independentemente de lei estadual específica. Considerando as alterações sofridas no texto da Constituição Federal desde então, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a autonomia dos Estados-membros e dos Municípios

  • permite aos Estados e Municípios que instituam pisos salariais profissionais regionais, a serem observados por pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, independentemente de autorização legislativa da União, para o fim de atender às suas peculiaridades.
  • não obsta que lei federal estabeleça piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública, ainda que impeça o legislador federal de fixar que parte da jornada de trabalho deverá ser dedicada a atividades extraclasse, por tratar-se de matéria que se submete à competência legislativa dos entes subnacionais.
  • permite aos Estados e Municípios assegurar, em lei, o direito de seus servidores públicos, ainda que sujeitos a regime estatutário, ao recebimento de remuneração mínima equivalente ao piso salarial profissional fixado em lei federal para categorias com habilitação profissional específica.
  • não obsta que lei federal estabeleça piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, ainda que vinculados ao regime estatutário dos entes subnacionais, desde que a União arque com os custos financeiros para o cumprimento do referido piso salarial pelos entes subnacionais. Aos entes subnacionais compete, entretanto, com exclusividade, dispor sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades desses servidores públicos.
  • não obsta que lei federal institua pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, cabendo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos entes subnacionais e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde, para o cumprimento dos pisos salariais.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora