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#1613709

A adoção internacional está prevista legalmente no Brasil. Esta acontece quando é realizada por pretendente(s) residente(s) em país diferente do país da criança e/ou adolescente a ser adotada(o). A responsabilidade pela habilitação dos postulantes à adoção é

  • da Comissão Judiciária de Adoção – Federal e do Distrito Federal.
  • do Tribunal de Justiça do Estado e do Distrito Federal.
  • do Conselho Nacional de Justiça – área de adoção.
  • da Vara da Infância e da Juventude e do Distrito Federal.
  • das Comissões Judiciárias de Adoção – Estaduais e do Distrito Federal.
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