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#3193301

Isabela e Cássio são casados em comunhão universal de bens e não pretendem alterar o referido regime. Nessa situação, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ, eles devem ser orientados que

  • é vedada a constituição de sociedade por Isabela ou por Cássio, ainda que apenas um deles seja sócio com terceiro.
  • não poderão contratar sociedade entre si, por expressa vedação legal.
  • poderão constituir sociedade entre si e com terceiros, sem restrições.
  • é permitido que constituam sociedade entre si, desde que haja outros sócios na pessoa jurídica.
  • não poderão contratar sociedade empresária entre si, mas poderão, em conjunto, constituir sociedade simples
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