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#1817311

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) foi alterada recentemente de forma que

  • todas as suas condutas passaram a admitir a modalidade culposa.
  • ficou expressamente assentada a natureza civil da ação.
  • limitou-se o prazo de afastamento do agente público do exercício de cargo, emprego ou função, se a medida for necessária para evitar iminente prática de novos ilícitos, a 180 dias.
  • postergou-se o termo inicial da prescrição, cuja contagem passa a se iniciar somente com o término do mandato, cargo ou função.
  • alargou-se a indisponibilidade de bens, que passa a incidir também sobre o acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
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