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#1837189

De acordo com a Constituição Federal, com relação à competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal,

  • não existindo lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer a competência legislativa plena, mesmo que seja para atender a suas peculiaridades.
  • a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
  • os Estados poderão legislar sobre águas e energia, de forma plena, independentemente de qualquer autorização, caso a União não o faça, por se tratar de competência concorrente.
  • a competência da União, no âmbito da legislação concorrente, não se limita a estabelecer normas gerais.
  • a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, editada para suprir sua falta, em todos os aspectos, não apenas no que lhe for contrário.
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