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Anulada / Desatualizada
#1665582
Texto da Questão:

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em uma situação hipotética, funcionários de uma agência dos Correios abriram, sem autorização legal específica, pacote embalado e etiquetado para postagem e viram se tratar de frascos com conteúdo líquido, que consideraram suspeito. Comunicada a autoridade policial, agentes dirigiram-se ao endereço de quem identificado como destinatário, local em que este não se encontrava, mas onde estava seu aparelho celular, do lado de fora, à vista e desbloqueado. Os agentes apreenderam-no, tendo no ato acessado histórico de mensagens de WhatsApp, por meio do qual se constatou a existência de tratativas entre o destinatário e o remetente do pacote relativas à substância em questão. Nesse caso,

  • apenas para a abertura do pacote seria necessária prévia autorização judicial, sob pena de ilicitude da prova obtida e atos subsequentes, uma vez que o sigilo das comunicações não alcança os dados registrados no serviço deWhatsApp.
  • apenas para o acesso ao histórico de mensagens deWhatsAppseria necessária prévia autorização judicial, sob pena de ilicitude das provas obtidas e atos subsequentes, uma vez que o sigilo das comunicações não alcança pacotes ou encomendas.
  • não seria necessária prévia autorização judicial para a abertura do pacote, desde que se trate de flagrante delito, nem para o acesso ao histórico de mensagens deWhatsApp, por ter sido o celular encontrado do lado de fora da residência e desbloqueado, não sendo alcançado pela inviolabilidade de domicílio, nem das comunicações.
  • tanto para a abertura do pacote como para o acesso ao histórico de mensagens deWhatsAppseria necessária prévia autorização judicial, sob pena de ilicitude das provas obtidas e atos subsequentes.
  • não seria necessária prévia autorização judicial para a abertura do pacote, nem para o acesso ao histórico de mensagens deWhatsApp, desde que se trate de apuração de possível crime de tráfico ilícito de entorpecentes, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por expressa previsão constitucional.
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