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#1665556
Texto da Questão:

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em virtude de emenda parlamentar a projeto de lei relativo a aspectos variados da organização judiciária de determinado Estado, foi atribuída ao órgão pleno do Tribunal de Justiça a competência para o julgamento de Prefeitos pelo cometimento de crimes comuns e crimes de responsabilidade sob jurisdição da Corte estadual, diversamente do definido nas normas regimentais até então vigentes. A referida atribuição de competência ao órgão pleno do Tribunal é 

  • constitucional, desde que o projeto de lei em questão seja de iniciativa do Tribunal de Justiça.
  • inconstitucional, por violar a competência do Tribunal para definir, em seu respectivo regimento, o órgão interno responsável pela instrução e julgamento das ações relativas aos crimes comuns e de responsabilidade sob sua jurisdição.
  • inconstitucional, no que se refere apenas à competência para julgamento de crimes comuns, em relação aos quais os Prefeitos não gozam de prerrogativa de foro.
  • inconstitucional, no que se refere apenas à competência para julgamento de crimes de responsabilidade, em relação aos quais compete à União legislar sobre as normas de processamento e julgamento pertinentes.
  • inconstitucional, por se tratar de matéria a ser regulada na constituição do Estado respectivo, ao organizar sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal.
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