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#1684375

A Lei no 14.230, de 25 de outubro de 2021, que introduziu relevantes alterações na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, dentre outras imposições para a caracterização de atos de improbidade, 

  • afastou da condição de sujeito passivo o agente público que ocupe cargo ou função públicos transitoriamente, podendolhes ser imputado ato de improbidade apenas em concurso com outro servidor efetivo.
  • introduziu modalidade culposa para os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, desde que inequivocamente comprovado o aumento patrimonial.
  • deixou expresso que a tipificação dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública demandam comprovação de conduta dolosa por parte do agente público.
  • tornou expressamente prevista a modalidade culposa do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, desde que este esteja inequivocamente demonstrado.
  • afastou particulares do alcance das sanções impostas em decorrência da prática de atos de improbidade, independentemente da atuação conjunta com servidor público.
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