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#1684381

De acordo com a sua lei de regência, Lei n° 6.404/1976, o estatuto da sociedade anônima fixará o número

  • de quotas em que se divide o capital social, que terão, necessariamente, valor nominal.
  • das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se elas terão, ou não, valor nominal.
  • de quotas em que se divide o capital social ou, tratando-se de companhia aberta, o número de ações, que não poderão ter valor nominal.
  • de ações em que se divide o capital social, que não poderão ter valor nominal.
  • de quotas em que se divide o capital social ou, tratando-se de companhia aberta, o número de ações, e estabelecerá se elas terão ou não valor nominal.
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