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#1648139

Quanto aos erros identificados na Nota Fiscal Eletrônica, conforme o Ajuste SINIEF 07/05,

  • não é possível saná-los, sendo necessário o cancelamento seguido de nova emissão.
  • é possível saná-los em alguns campos, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), vedada a mudança do remetente ou do destinatário.
  • não é possível saná-los, nem cancelar a Nota já emitida, sendo o tributo considerado devido de pleno direito.
  • é possível saná-los em alguns campos, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), desde que se substitua a data de emissão.
  • é possível saná-los em alguns campos, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), desde que do procedimento resulte manutenção ou aumento do valor do tributo devido.
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