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#1656378

Os conceitos de autotutela e de tutela presentes no regime jurídico aplicável à Administração Pública são 

  • decorrentes da evolução histórica da organização da Administração Pública, sendo o primeiro expressão do modelo burocrático, e o segundo próprio do modelo gerencial.
  • ambos expressão do poder hierárquico exercido no âmbito da Administração Pública, sendo a tutela exercida na linha de comando entre superiores e seus subordinados e a autotutela no âmbito de autoridades da mesma linha hierárquica.
  • complementares, sendo o primeiro de natureza hierárquica, voltado estritamente às ações necessárias à organização funcional, e o segundo de caráter disciplinar, podendo importar aplicação de sanções.
  • diversos, sendo expressão da autotutela o poder-dever da Administração Pública de anular e rever seus atos, por razões, respectivamente, de legalidade e de conveniência, o que não se mostra presente na tutela, que corresponde ao denominado controle finalístico.
  • simétricos, sendo a autotutela aplicável no âmbito interno da Administração Pública, enquanto a tutela incide sobre particulares ligados à Administração Pública por vínculo contratual.
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