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#1759045

Considere que um Estado, na condição de acionista controlador em uma sociedade de economia mista, esteja sendo acusado de abuso de poder de controle em razão da adoção de um programa de tarifa social para determinado segmento de usuários, com potencial de redução dos lucros da companhia em relação às projeções feitas pelos acionistas minoritários. De acordo com as disposições do Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei nº 13.303/2016) e da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), o acionista controlador da referida sociedade de economia mista

  • estará atuando com abuso de poder de controle caso tenha orientado, por voto de seus representantes na Assembleia de Acionistas ou no âmbito do Conselho de Administração, medida lastreada em política pública que possa reduzir a lucratividade esperada pelos acionistas da companhia.
  • estará impedido de votar nas deliberações dos órgãos estatutários da companhia relativas à implementação de tal política pública, sob pena de incidir em conduta abusiva em razão da caracterização de conflito de interesses.
  • pode orientar os negócios da companhia de acordo com os objetivos que justificaram sua criação, ainda que com sacrifício da lucratividade, cabendo explicitar tais políticas públicas em carta anual subscrita pelos administradores contendo a indicação do correspondente impacto econômico-financeiro.
  • somente poderá impor aos demais acionistas da companhia a redução de lucros decorrente da implementação da referida política pública, se tal prerrogativa constar expressamente do estatuto social ou de acordo de acionistas, sob pena de caracterização de abuso de poder de controle.
  • não está sujeito à responsabilização por abuso de poder de controle, podendo orientar livremente a condução dos negócios da companhia desde que observado o objeto social estabelecido na lei autorizativa.
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