Nos termos da Lei nº 7.210/1984, os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para
orientar a individualização da execução penal. Nos estabelecimentos destinados ao cumprimento da pena privativa de liberdade,
a Comissão Técnica de Classificação será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por
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