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#1759716

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, antecedentes infracionais

  • geram reincidência caso a última medida socioeducativa imposta tenha sido extinta após o/a adolescente completar 18 (dezoito) anos de idade.
  • configuram maus antecedentes para fins de aumento da pena-base caso haja gravidade concreta e razoável proximidade temporal com o crime em apuração.
  • são suficientes para afastar a figura do tráfico privilegiado caso haja fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais.
  • são insuficientes para exasperar a pena em qualquer fase de dosimetria, pois as medidas aplicadas diante de atos infracionais são socioeducativas e visam à proteção integral.
  • caracterizam personalidade voltada para a prática de crimes ou má conduta social para fins de aumento da pena-base caso haja fundamentação concreta.
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