Valdir ajuizou ação de obrigação de fazer e formulou três pedidos cumulativos em face de Giulia. Por entender que um deles
mostrava-se incontroverso, o juiz, antecipadamente, julgou-o procedente, nos termos do artigo 356, I, do CPC. Quanto aos demais, entendeu ser necessária a dilação probatória e, por isso, designou audiência de instrução. Em relação ao pedido julgado
procedente, Giulia poderá
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