Em atendimento ao preso Leandro na unidade prisional onde atualmente cumpre pena, a Defensoria Pública foi questionada por
ele a respeito do cálculo de penas elaborado pelo juízo no processo de execução criminal. Leandro cumpre pena de seis anos e
quatro meses de reclusão pela prática do delito de roubo em concurso de pessoas (art. 157, § 2º , inc. II, do CP), em razão de
fato praticado em 01 de janeiro de 2021. Na sentença penal condenatória foi reconhecida a sua reincidência, em função de uma
condenação anterior pela prática do crime de furto (art. 155, caput, do CP), cuja pena já havia sido cumprida integralmente no
ano de 2020. Ao examinar o documento apresentado por Leandro, a Defensora Pública verificou que o juiz havia considerado o
lapso temporal de 30% para fins de progressão de regime. Considerando a situação de Leandro e os precedentes mais recentes
do Superior Tribunal de Justiça, o cálculo realizado está
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