Considere as seguintes afirmações:
I. Ter, no mínimo, 30 (trinta) anos de idade.
II. Não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir.
III. Não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
IV. Ter, pelo menos, 01 (um) de efetiva habilitação legal para a condução de veículo.
V. Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza grave nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
VI. Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias.
Em conformidade com o contido na Resolução Contran nº 789, de 18/06/2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, dentre as exigências necessárias para o exercício da função de
”Instrutor de Trânsito” nos Centros de Formação de Condutores (CFC), estão corretas APENAS as sentenças:
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