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#1695877

Com o advento da pandemia de COVID-19 e as medidas de isolamento social que foram estabelecidas nos anos de 2020 e 2021, houve aumento da utilização dos serviços de entrega de supermercados, restaurantes e outros segmentos do comércio por meio do sistema delivery realizados por motofretistas. Nesse sentido, a Resolução CONTRAN nº 930, de 28/03/2022, trouxe regulamentação específica de cursos destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista). No caso do curso especializado para profissionais que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas, quanto à frequência necessária para a aprovação e à nova avaliação em caso de reprovação, é correto afirmar que será considerado aprovado no curso o participante que tiver

  • 75% (setenta e cinco por cento) de frequência e, no mínimo,70% (setenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% (setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para realizar nova avaliação.
  • 75% (setenta e cinco por cento) de frequência e, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% (setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para realizar nova avaliação.
  • 100% (cem por cento) de frequência e, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% (setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para realizar nova avaliação.
  • 100% (cem por cento) de frequência e, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 60% (sessenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias para realizar nova avaliação.
  • 80% (oitenta por cento) de frequência e, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% (setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias para realizar nova avaliação.
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