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#1695893

A Constituição Federal de 1988 eleva a Educação ao patamar de Direito Social (artigo 6º − caput). Para tanto, além de proporcionar meios de acesso a ela (art 23, inc. V), o Constituinte também atribuiu responsabilidades aos atores sociais envolvidos neste fundamental processo de socialização. Segundo o artigo 205 − caput de nossa Carta Magna, a Educação, “direito de todos”, se constitui em: 

  • dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
  • [...]dever exclusivamente do Estado, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade e da família.
  • [...]dever exclusivamente da família, será promovida e incentivada com a colaboração do Estado e da sociedade.
  • [...]dever do Estado, da família, será promovida e incentivada com a parceria de instituições privadas e com o controle social externo.
  • [...]dever da sociedade, será promovida e incentivada com a parceria de instituições privadas e com o controle social externo.
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