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#1688699

Em ação de indenização por danos materiais, a Fazenda Pública do Estado de Goiás interpôs recurso especial contra o acórdão que, ao dar provimento ao recurso de apelação do autor, condenou-a ao pagamento de determinada soma. O recurso especial, no entanto, teve seguimento negado por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás sob o fundamento de que o acórdão recorrido estava em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. Para impugnar essa decisão, a Fazenda Pública do Estado deverá interpor 

  • agravo interno, que será julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
  • embargos de divergência, que serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
  • agravo em recurso especial, que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
  • agravo em recurso especial, que será julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
  • agravo interno, que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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