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#1688690

Reinaldo ajuizou ação monitória contra o Estado de Goiás, fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo, pretendendo haver o pagamento de dívida pecuniária. Citado, o réu deixou de opor embargos à ação monitória no prazo legal. Nesse caso, o juiz deverá  

  • declarar a constituição de título executivo judicial em favor do autor, exigindo-se a remessa dos autos ao tribunal para reexame necessário, independentemente do valor da dívida.
  • declarar a constituição de título executivo extrajudicial em favor do autor, exigindo-se a remessa dos autos ao tribunal para reexame necessário se o valor da dívida for igual ou superior a quinhentos salários mínimos.
  • extinguir o processo sem resolução do mérito, por carência da ação, dado que a Fazenda Pública não pode ser ré em ação monitória.
  • declarar a constituição de título executivo judicial em favor do autor, exigindo-se a remessa dos autos ao tribunal para reexame necessário se o valor da dívida for igual ou superior a quinhentos salários mínimos.
  • declarar a constituição de título executivo judicial em favor do autor, não se exigindo a remessa dos autos ao tribunal para reexame necessário, independentemente do valor da dívida.
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