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#1646888

A Reforma da Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional em 12 de dezembro de 2019, alterou de forma significativa as regras para aposentadoria e estabeleceu, nos termos da Constituição Federal: 

  • O requisito da idade mínima fixada na Constituição Federal para o regime geral passou a ser de sessenta anos, tanto para homens como para mulheres.
  • A idade mínima para aposentadoria no regime geral passou a ser sessenta e dois anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.
  • A idade mínima para aposentadoria no regime geral para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, passou a ser de sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e oito anos de idade, se mulher.
  • O requisito da idade mínima fixada na Constituição Federal será reduzido em sete anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
  • É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos da lei, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria em favor dos segurados cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
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