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#1607843

César foi adotado, por sentença transitada em julgado, quando era bebê, por Mariana, que não lhe revelou a condição de mãe adotiva. Ele descobriu o fato quando tinha 12 anos, por terceiros, e desde então mantém uma relação muito conflituosa com Mariana, que também declara desinteresse em manter a adoção. Diante disso, considerando o que dispõe expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente,

  • César poderá demonstrar em juízo, mediante avaliação psicossocial, que sua adoção por Mariana não mais atende seus superiores interesses e, assim, postular sua anulação.
  • à Mariana, por se tratar de mãe adotiva, é vedada a possibilidade de ter extinto seu poder familiar se manifestar em juízo concordância com nova adoção de César.
  • se César for encaminhado para serviço de acolhimento institucional, Mariana responderá pelos custos integrais de sua estadia no serviço.
  • César deverá aguardar a maioridade civil para pedir acesso ao seu processo de adoção e conhecer sua história e a identidade de seus pais naturais.
  • a devolução de César por Mariana importará, entre outras possíveis consequências, na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação de sua habilitação.
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