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#1976269

À luz da jurisprudência e das normas constitucionais no que concerne à repartição de competências entre os entes federados,

  • admite-se que os estados, no exercício de sua competência para suplementar as normas gerais da União, editadas nas matérias sujeitas à competência legislativa concorrente, possam dispor em sentido contrário às normas federais, desde que o façam para atender a seu interesse específico.
  • cabe aos estados exercer a competência legislativa plena, na ausência de normas gerais da União em matéria de desapropriação.
  • é vedado aos municípios em qualquer circunstância editar normas em matéria de proteção ao meio ambiente, uma vez que o tema se insere no âmbito das competências legislativas concorrentes atribuídas somente à União, estados e Distrito Federal.
  • a edição de normas em matéria de direito financeiro e de orçamento sujeita-se ao regime das competências legislativas concorrentes atribuídas à União, estados e Distrito Federal.
  • a edição de normas sobre procedimentos em matéria processual sujeita-se à competência legislativa privativa da União.
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