Suponha que a SPPREV tenha contratado a reforma de imóvel de sua propriedade e, no decorrer da execução do objeto, tenha
sido verificada a necessidade de ampliação dos quantitativos inicialmente contratados. Diante do ocorrido, a autarquia pretende
aditar o contrato para prever os acréscimos necessários. Contudo, identificou que os créditos orçamentários destinados ao
referido contrato não são suficientes para suportar as despesas do referido aditamento. Analisando a situação sob a ótica da Lei
n° 8.666/1993 e da Lei n° 4.320/1964, pode-se concluir que referido aditamento
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