João, servidor público efetivo, submetido ao regime da Lei n° 10.261, de 1968, foi demitido por justa causa por decisão proferida
em processo administrativo disciplinar. Inconformado, recorreu ao Judiciário alegando que a decisão administrativa era nula, por
ofensa ao devido processo legal. A sentença judicial anulou a decisão administrativa, tendo transitado em julgado.
Nesse caso, João
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