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#2288097

João, servidor público efetivo, submetido ao regime da Lei n° 10.261, de 1968, foi demitido por justa causa por decisão proferida em processo administrativo disciplinar. Inconformado, recorreu ao Judiciário alegando que a decisão administrativa era nula, por ofensa ao devido processo legal. A sentença judicial anulou a decisão administrativa, tendo transitado em julgado. Nesse caso, João

  • tem direito a ser reintegrado ao serviço público, mas não no cargo anteriormente ocupado, que, na vacância, foi provido.
  • será indenizado se a decisão judicial tiver passado em julgado após 10 anos da decisão administrativa, pois neste caso não poderá reingressar no serviço público.
  • será readmitido no serviço público, por decreto de readmissão, mas sem direito ao ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
  • será reintegrado no cargo que anteriormente ocupava, por decreto de reintegração, e com direito ao ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
  • reingressará ao serviço público em cargo de livre escolha e nomeação, dado que seu cargo de origem foi extinto, o que permite e legitima o reingresso em cargo outro cuja situação funcional seja mais vantajosa, se comparada ao vínculo original.
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