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#2269480

De acordo com o que dispõe a Constituição Federal quanto à responsabilidade civil no âmbito da Administração pública e da prestação de serviços públicos,

  • somente as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos causados por seus agentes, em caráter objetivo.
  • os agentes públicos respondem objetivamente pelos danos que causarem no exercício de suas funções, independente de culpa ou dolo.
  • os entes que integram a Administração pública indireta respondem subjetivamente pelos danos causados por seus agentes em decorrência de atos comissivos ou omissivos.
  • quando se tratar da prática de ato comissivo doloso, o agente responsável responderá solidária e objetivamente com a pessoa jurídica a que estiver vinculado.
  • as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração pública indireta que sejam prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes.
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