O Art. 4o
da Lei no
12.651/2012 (Código Florestal) considera Área de Preservação Permanente (APP) faixas marginais de
qualquer curso d'água natural em zonas rurais ou urbanas, desde a borda da calha do leito regular, em larguras mínimas
conforme a largura dos rios. É INCORRETO afirmar que, para cursos d'água de
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