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#2146886

O art. 123 da Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto, publicada em 1990, traz o rol dos impostos que podem ser instituídos e cobrados pelo Município. Faz parte desse rol, no entanto, um imposto que atualmente não pode ser instituído nem cobrado pelo Município de São José do Rio Preto.


Esse é o imposto sobre

  • a propriedade territorial rural.
  • o adicional do imposto de renda.
  • vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel.
  • a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
  • a transmissão “causa mortis” e a doação.
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