O art. 123 da Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto, publicada em 1990, traz o rol dos impostos que podem ser
instituídos e cobrados pelo Município. Faz parte desse rol, no entanto, um imposto que atualmente não pode ser instituído nem
cobrado pelo Município de São José do Rio Preto.
Esse é o imposto sobre
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