Suponha que determinado Auditor Fiscal Tributário Municipal tenha se omitido na fiscalização de empresa cujo setor de atuação estava sob sua responsabilidade, mesmo após ter recebido diversas denúncias de possíveis condutas fraudulentas e
práticas elisivas envolvendo o recolhimento de tributos municipais. Subsequentemente, após escândalo noticiado pela imprensa,
quando veio à tona todo o esquema fraudulento, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra o
referido servidor e em face dos sócios da empresa. Não restou comprovado que o servidor tenha recebido propina ou qualquer
vantagem pecuniária, porém evidenciou-se que deixou de efetuar a regular fiscalização do estabelecimento comercial em questão. Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n° 8.429/1992), referida ação
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