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#1729630

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor que receber do fornecedor, em sua casa, determinado produto sem ter feito solicitação prévia

  • deverá devolvê-lo em até trinta dias úteis, sem a obrigação de seu pagamento, ou adquiri-lo, ficando o fornecedor, neste caso, obrigado a cobrar apenas a metade do valor de mercado.
  • deverá restituí-lo ao fornecedor no prazo máximo de sete dias úteis, sob pena de aceitação tácita, ficando obrigado ao seu pagamento.
  • ficará obrigado ao pagamento do produto caso não informe ao fornecedor, por escrito, em até trinta dias úteis, que não tem interesse em adquiri-lo.
  • não ficará obrigado ao seu pagamento, equiparando-se o produto recebido à amostra grátis.
  • deverá restituí-lo ao fornecedor no prazo máximo de trinta dias úteis ou adquiri-lo mediante pagamento do preço fixado pelo fornecedor, a fim de evitar eventual alegação de enriquecimento ilícito.
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