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O Decreto-Lei nº 4.657/1942, conhecido originalmente como Lei de Introdução ao Código Civil e, atualmente, como Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é exemplo de diploma legal que, em alguns de seus dispositivos, estabelece regras atinentes à vigência das leis em geral, no espaço e no tempo. Essa lei continua vigente até a presente data.

O Código Tributário Nacional (CTN), por sua vez, em alguns de seus dispositivos, trata especificamente da vigência da legislação tributária no tempo e no espaço. De acordo com o referido Código, a vigência das leis que tratam de matéria tributária, no tempo e no espaço,

  • rege-se, necessariamente, pelas disposições do CTN, quando elas se referirem, expressamente, a contribuinte, base de cálculo e fato gerador de impostos.
  • rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto no CTN a esse respeito.
  • é matéria a ser tratada por cada uma das pessoas jurídicas de direito público interno, individualmente, nos limites do que estão constitucionalmente autorizadas a editar leis de natureza tributária.
  • rege-se apenas pelas disposições do CTN a esse respeito.
  • rege-se, exclusivamente, pelas disposições do CTN, quando elas tratarem, expressa ou implicitamente, de contribuinte, base de cálculo e fato gerador de tributos em geral.
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