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#1968496

De acordo com a Lei nº 13.467/2017, no que diz respeito à proteção da maternidade no trabalho, a mulher tem direito a

  • ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau mínimo, enquanto durar a gestação, sem prejuízo de sua remuneração e com redução de 20% para 10% no adicional de insalubridade.
  • continuar as atividades consideradas insalubres em grau mínimo, durante a lactação, sem prejuízo de sua remuneração e do adicional de insalubridade, ou, se for de sua escolha, ser afastada sem prejuízo de sua remuneração, mas com prejuízo do adicional de insalubridade.
  • continuar as atividades consideradas insalubres em grau máximo, durante a lactação, com acréscimo de mais 10% no adicional de insalubridade sobre o salário mínimo.
  • ser afastada de atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, durante a gestação e a lactação, sem prejuízo de sua remuneração e do adicional de insalubridade.
  • ser afastada de atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, durante a lactação, por um período de no máximo 30 dias, com acréscimo de 20% em sua remuneração.
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