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#1633204

Em 24/09/2018 foi sancionada a Lei no 13.718, que torna crime a importunação sexual. Mencionada lei

  • determina prisão de 1 a 5 anos para os criminosos.
  • revoga várias das determinações que haviam sido apresentadas pela Lei Maria da Penha.
  • transforma em contravenção penal os atos considerados obscenos, estando o agressor sujeito à multa.
  • torna sinônimos importunação sexual e assédio sexual porque ambos os atos ocorrem em transportes públicos.
  • tem âmbito federal e deve ser regulamentada nos níveis estadual e municipal para ter efeitos práticos e legítimos.
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