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#1746360

Sobre os defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar:

  • O negócio jurídico celebrado com simulação é anulável mesmo sem ter causado prejuízos a terceiros.
  • O dolo acidental não anula o negócio jurídico e, portanto, não gera direito à indenização.
  • Desde que escusável, é anulável o negócio jurídico por erroin negotio, in persona e in corpore.
  • O negócio jurídico celebrado com coação é nulo mesmo que a coação seja praticada por terceiro.
  • A lesão pode anular o negócio jurídico ainda que a desproporção das prestações se manifeste posteriormente à celebração do negócio.
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