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#1971624

Renata ajuizou ação de indenização por danos materiais contra Almeida, atribuindo-lhe a culpa por acidente de trânsito que resultou na danificação do seu automóvel. Em sua contestação, Almeida alegou não ser parte legítima, nem responsável pelo dano, por não ser proprietário nem condutor do veículo que colidiu com o automóvel de Renata. Nesse caso, o juiz deverá

  • julgar de plano a lide, extinguindo o processo sem resolução do mérito, se a contestação vier instruída de prova bastante da alegação de Almeida; além disso, condenará Renata a reembolsar as despesas e a pagar honorários ao procurador de Almeida.
  • julgar de plano a lide, extinguindo o processo sem resolução do mérito, se a contestação vier instruída de prova bastante da alegação de Almeida; entretanto, não condenará Renata a reembolsar as despesas ou a pagar honorários ao procurador de Almeida, salvo comprovada má-fé.
  • julgar de plano a lide, extinguindo o processo com resolução do mérito, se a contestação vier instruída de prova bastante da alegação de Almeida; além disso, condenará Renata a reembolsar as despesas e a pagar honorários ao procurador de Almeida.
  • facultar a Renata, em quinze dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu; realizada a substituição, caberá a Renata reembolsar as despesas e pagar honorários ao procurador de Almeida.
  • facultar a Renata, em quinze dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu; mesmo se realizada a substituição, não caberá a Renata reembolsar as despesas ou pagar os honorários ao procurador de Almeida, salvo comprovada má-fé.
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