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#2626216

De acordo com o Código Tributário Nacional, a base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR é o montante

  • fixado em pauta elaborada pelo Poder Executivo, desde que publicada, por meio de decreto ou de portaria interministerial, até 90 dias antes do início do exercício em relação ao qual ela produzirá seus efeitos.
  • real, arbitrado, ficto ou presumido, da renda ou dos proventos, sejam eles tributáveis ou não.
  • real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
  • fixado em pauta fiscal elaborada pelo Poder Executivo, desde que publicada, por meio de decreto ou de portaria interministerial, até 91 dias antes do início do exercício financeiro em relação ao qual ela deverá produzir seus efeitos.
  • real, presumido ou ficto, declarado ou não pelo contribuinte, excluída, em qualquer caso, a possibilidade de seu arbitramento.
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