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#2052710

No tocante aos negócios jurídicos,

  • as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, podendo porém supri-las a pedido expresso das partes.
  • serão nulos os negócios jurídicos simulados, mas subsistirão os dissimulados, se válidos forem na substância e na forma.
  • tanto os negócios jurídicos nulos como aqueles anuláveis são suscetíveis de confirmação, podendo convalescer pelo decurso do tempo, se a invalidade se der por idade da pessoa.
  • quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, não há possibilidade de validação do ato.
  • é de 2 anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do ato em que houver ocorrido coação, contado esse prazo do dia em que a ameaça cessar.
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