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#1645261

Com relação à prescrição

  • sua interrupção, produzida contra o principal devedor, não prejudica o fiador, pois este se obriga autonomamente.
  • sua interrupção, produzida por um credor aproveita aos outros; do mesmo modo, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.
  • pode ser interrompida por qualquer interessado.
  • ocorre em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
  • suspensa em favor de um dos credores solidários, só aproveitam aos outros se a obrigação for divisível.
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