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#1628567

Em contrato de compra e venda a prazo, as partes convencionaram que o prazo de prescrição para cobrança de valores inadimplidos seria de 6 meses, apenas, e não o previsto na lei civil. Essa cláusula

  • não tem validade, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, seja para reduzir, seja para ampliar esse prazo.
  • não tem validade porque o acordo diminui o prazo prescricional, só sendo possível ampliar esse prazo, em benefício do titular do direito violado.
  • tem validade, porque se trata de um negócio jurídico privado, prevalecendo o princípio de que o contrato faz lei entre as partes.
  • tem validade nesse caso específico, porque se trata de compra e venda a prazo, que possui regra específica autorizando a diminuição dos prazos prescricionais.
  • tem validade por diminuir o prazo da prescrição; não teria validade para ampliar o prazo, pois isso prejudicaria o devedor da obrigação contraída.
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