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#1984060

No que concerne à competência dos órgãos públicos, na forma disciplinada pela Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração pública federal, existe expressa vedação quanto à

  • delegação parcial ou temporária de competência, somente sendo admissível delegação em caráter integral e definitivo.
  • avocação de competências, ainda que em caráter temporário e excepcional por motivos relevantes e justificados pelo órgão superior.
  • delegação da competência de um órgão a outro quando este não lhe seja direta e imediatamente subordinado hierarquicamente.
  • delegação ou avocação de competência para decisão de recursos administrativos, salvo em caráter temporário e devidamente justificado do ponto de vista técnico.
  • delegação de competência de determinado órgão a outro, subordinado hierarquicamente ou não, para edição de atos de caráter normativo.
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