A Lei Estadual n° 5.178/2000 dispõe sobre a Política Florestal do Estado do Piauí. Segundo o referido diploma legislativo estadual, depende da prévia autorização do órgão competente qualquer tipo de alteração da cobertura florestal nativa visando o uso
alternativo do solo, bem como que, enquanto não for estabelecido o zoneamento agroecológico econômico-florestal para o uso
alternativo do solo, a substituição da cobertura florestal nativa só será permitida após vistoria prévia solicitada para desmate e
desde que permaneça com cobertura arbórea de, no mínimo,
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